Contrato de Licença de Utilizador Final do Software BROTHER
| Propriedade | | Concessão da Licença | Exclusão de garantias | Limitação da responsabilidade | Prazo | Lei aplicável | Regulamentos de exportação | Outros termos |
IMPORTANTE – POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE
O presente Contrato de Licença de Utilizador Final (“CONTRATO”) constitui o acordo entre V. Exa. e a BROTHER Industries, Ltd. (“BROTHER”) e rege a utilização por V. Exa. do software da BROTHER de que faça download a partir deste página da Internet para o computador de V. Exa. (“SOFTWARE”). Em caso de aceitação dos termos do presente CONTRATO, V. Exa. poderá proceder ao download do Software a partir desta página da Internet, nos termos e condições consignados no referido CONTRATO. Caso não aceite os termos do presente CONTRATO, considerar-se-á que a BROTHER não lhe concedeu qualquer licença relativa ao SOFTWARE, caso em que não está autorizado pela BROTHER e não poderá utilizar o SOFTWARE.
 
TERMOS E CONDIÇÕES
1. Propriedade
Todos os direitos de propriedade relativos ao SOFTWARE e os ficheiros com ele relacionados pertencem à BROTHER ou aos respectivos fornecedores. Os direitos relativos ao SOFTWARE, acima referidos são-lhe concedidos em termos restritos de acordo com as disposições do Artigo 2 seguinte. A presente disposição não poderá em caso algum ser interpretada como consubstanciando a cessão ou venda pela BROTHER a V. Exa. de quaisquer direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual relativos ao SOFTWARE.
 
2. Concessão da Licença
2.1  Pelo presente a BROTHER concede a V. Exa. uma licença não exclusiva e intransmissível para a instalação e utilização de uma (1) cópia do SOFTWARE num (1) computador.
2.2  A BROTHER concede ainda a V. Exa. a licença para proceder a uma (1) única cópia do SOFTWARE exclusivamente para efeitos de arquivo, a qual conterá todas as advertências relativas a direitos de autor e de propriedade intelectual.
2.3  A BROTHER não concede qualquer outra licença relativa ao SOFTWARE, para além daquelas expressamente indicadas nos pontos 2.1 e 2.2 supra. Salvo nos termos expressamente permitidos por lei, V. Exa. não poderá (i) realizar cópias do SOFTWARE salvo nos termos expressamente consignados na Secção 2.1 e 2.2 do presente CONTRATO, (ii) modificar o SOFTWARE (iii), proceder ao reverse engineering, decomposição, descompilação ou utilização do SOFTWARE com vista ao desenvolvimento de um SOFTWARE derivado, (iv) utilizar o SOFTWARE em mais de (1) computador ao mesmo tempo, (v) dar o SOFTWARE em locação, (vi) permitir o download do SOFTWARE pelo público, ou (vii) transferir o SOFTWARE a terceiros por meios telemáticos ou outros meios.
 
3. Exclusão de garantias
NA MEDIDA EM QUE TAL SEJA PERMITIDO POR LEI, ESTE SOFTWARE É FORNECIDO “TAL COMO ESTÁ” (“AS IS”) SEM QUALQEUR GARANTIA, QUER ORAL QUER POR ESCRITO E QUER EXPLÍCITA QUER IMPLÍCITA. A BROTHER NÃO PRESTA QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA, NOMEADAMENTE QUANTO AO VALOR COMERCIAL OU À QUALIDADE, NÃO VIOLAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECIAL.
 
4. Limitação da responsabilidade
A BROTHER NÃO RESPONDE EM CASO ALGUM PELO LUCRO CESSANTE, PERDA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO OU DE DADOS, INTERRUPÇÃO DA ACTIVIDADE OU POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES, QUE RESULTEM DA UTILIZAÇÃO, DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR OU DOS RESULTADOS DERIVADOS DA UTILIZAÇÃO DO SOFTARE, FUNDADOS EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL OU DE OUTRA FONTE, . O RISCO INERENTE À UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE CORRE EXCLUSIVAMENTE POR CONTA DE V.EXA. EM CASO DE DEFEITO DO SOFTWARE, V. EXA. SUPORTARÁ A TOTALIDADE DO CUSTO DA ASSISTÊNCIA, REPARAÇÃO OU CORRECÇÃO DO MESMO E, NA MEDIDA EM QUE TAL SEJA PERMITIDO POR LEI, V. EXA. ACEITA RENUNCIAR INCONDICIONADAMENTE A TODO E QUALQUER DIREITO, DE FONTE LEGAL OU OUTRA, QUE LHE ASSISTA CONTRA A BROTHER EM VIRTUDE DESSE DEFEITO. Sem prejuízo do que precede, estes termos e condições não limita os direitos de um consumidor que sejam irrenunciáveis nos termos da lei.
 
5. Prazo
O presente CONTRATO entra em vigor com a respectiva aceitação e manter-se-á em vigor até à cessação da utilização do SOFTWARE por V. Exa. Contudo a BROTHER poderá resolver o presente CONTRATO sem qualquer pré-aviso.
 
6. Lei aplicável
Esta tradução para a idioma português do original em idioma Japonês rege-se pela lei Japonesa. Em caso de invalidade de alguma disposição do presente CONTRATO, essa disposição será considerada separada e independente das restantes disposições do mesmo, as quais não serão afectadas pela invalidade da disposição em causa.

 
7. Regulamentos de exportação
Salvo especificamente estabelecido em contrário pelas leis aplicáveis, o adquirente não pode exportar nem re-exportar o SOFTWARE ou qualquer cópia ou adaptação do mesmo segundo os termos da licença.
 
8. Outros termos
Caso o utilizador tenha acordado ou aceite outros termos e condições propostos pela Brother ou por outros licenciadores ("Termos opcionais") relativamente à utilização do Software referido neste Contrato, estes Termos Opcionais prevalecerão, globalmente, em caso de conflito com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, e em caso de ausência de termos aplicáveis ou correspondentes neste Contrato.